quinta-feira, 12 de agosto de 2010

JUSTIÇA FISCAL: a base da justiça social

JUSTIÇA FISCAL: a base da justiça social

“A parte mais sensível do ser humano é o bolso”, já disse um velho economista. Por isso, aquilo que o Estado exige para sustentar sua máquina, chama-se imposto. Como disse certa vez nosso poeta maior, Carlos Drumond de Andrade: “se não fosse imposto ninguém pagaria”.
Por isso, a dificuldade de fazer, não a mais importante, mas, a mais difícil das reformas, qual seja a reforma tributária. Os projetos se multiplicam sai governo e entra governo. Os interesses conflitantes entre os entes públicos como a união, os estados e os municípios impedem uma proposta de reforma que seja de consenso. Alem disto, os grupos de pressão ligados ao empresariado ficam atentos a qualquer proposição que possa trazer-lhes prejuízos. Portanto, é uma reforma que dormirá eternamente em berço esplêndido.
Entretanto, é possível modificar pontos importantes sistema tributários sem a necessidade de alterações constitucionais. A legislação infraconstitucional é um dos mais importantes elementos que tornam o sistema confuso, caro e injusto. É isto que este texto pretende demonstrar.
O sistema tributário no Brasil é extremamente injusto, seja no lado da cobrança extremamente regressiva e centralizada, seja no lado da despesa, subsidiando aqueles que ganham muito. Este sistema injusto tem papel importante na concentração da renda.
Para atenuar esta injustiça propomos o Imposto as grandes fortunas, inscrito na Constituição no inciso VII do art. 153, necessita e uma lei complementar. Ele não teria fins apenas de arrecadar, mas acima de tudo seria um imposto solidário. Temos que levar em consideração que as grandes fortunas foram feitas, em sua maioria, a sombra do estado. Este imposto repararia 100 anos de crescimento sem distribuição de renda.
Desonerar as pessoas jurídicas tendo em vista que os tributos são repassados aos cidadãos nos preços dos produtos. Assim, a carga tributária indireta diminuiria sensivelmente. Ainda com respeito ao imposto de renda, retornaria a cobrança de imposto sobre o lucro distribuído às pessaos físicas.
A palavra de ordens deve ser sempre construir uma carga tributária justa, mas não em detrimento dos gastos sociais públicos, como pregam alguns setores empresariais. Isto porque o resgate da dívida social pelo estado passa, obrigatoriamente, por mais serviço público e com mais qualidade. Quem suporta o ônus da carga tributaria a são os pobres e a classe média. Pois o maior peso na arrecadação são os impostos indiretos. Estes são cobrados pelas empresas, mas são repassados aos consumidores no preço dos produtos.
A instituição responsável pelo controle dos recursos arrecadados está sempre sendo atacada pelos interesses dos sonegadores. Tecnicamente, muito bem aparelhada para efetuar cobrança, mas desaparelhada para atingir aqueles que não declaram ou escondem em suas empresas gastos pessoais.
Para resolver esta questão, vamos lutar pelo fortalecimento da Secretaria da Receita Federal do Este fortalecimento, no plano jurídico, passaria pela criação de uma Lei Orgânica do Fisco. No plano operacional, seria construído um sistema que interligaria as instituição públicas que controlam patrimônio, como DAC, Capitanias dos Portos, Incra, Cartórios de registro de imóveis, Policia Federal, juntas comerciais, dentre outros. Assim, o Fisco se preocuparia com aqueles que apresentam aspectos exteriores de riqueza.

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