sexta-feira, 9 de abril de 2010

Em busca da justiça fiscal

A importância da LOF para o Fisco
As leis Orgânicas buscam garantir aos órgãos o exercício pleno, autônomo e transparente de suas atividades, resultando na prestação de serviços mais amplos e qualificados aos cidadãos, de modo a proporcionar inúmeros avanços para as administrações públicas nelas abrangidas e para a sociedade em geral.
Segundo a Constituição Federal, as Administrações Tributárias e Trabalhistas exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e nada mais justo que tenham uma Lei Orgânica que defina as garantias, direitos, deveres e obrigações de suas autoridades administrativas para com o Estado.

Fim da ingerência na fiscalização tributária e trabalhista
A crise ocorrida na cúpula da Receita Federal do Brasil poderia ser sido evitada caso a LOF, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional até março/2008, já tivesse em vigor. Na minuta proposta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por exemplo, está prevista a realização de eleições internas, com mandatos definidos, para a escolha do Secretario da RFB. Este pleito, após selecionar os três Auditores-Fiscais mais votados (Lista Tríplice), deverá encaminhar os nomes à apreciação do Presidente da República, garantindo-se assim uma gestão estável e isenta para a Administração Tributária Federal.
Crises semelhantes à da Receita Federal ocorreram e ainda ocorrem em outros níveis da Administração Tributária, em decorrência da falta de um instrumento regulamentador, no caso, a LOF. A Auditoria Fiscal e Trabalhista também propõe a obrigatoriedade de que os cargos de Secretário Federal da Inspeção do Trabalho e de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego sejam ocupados por Auditores do Trabalho.
A auditoria fiscal não pode estar sujeita a interesses passageiros de quaisquer governos. O norte da sua atuação deverá ser o fortalecimento do Estado.
Com a Lei Orgânica, as autoridades fiscais terão autonomia para atuar, dentro dos parâmetros legais, sem interferências internas ou externas. Mais uma vez, o objetivo é garantir a fiscalização daqueles que não cumprem suas obrigações tributárias e trabalhistas, independentemente da sua posição econômica ou influencia política
Dispositivos previstos na LOF, além de garantir a autonomia da fiscalização tributária e trabalhista, previnem as autoridades fiscais de possíveis pressões na realização das suas atividades. Por outro lado, estabelecem também deveres e obrigações àqueles que agem em nome do Estado, assegurando tratamento justo, imparcial e isonômico para toda a sociedade brasileira

Justiça Fiscal: Debate necessário
Talvez não seja de seu conhecimento, mas na Receita Federal, por exemplo, o Auditor Fiscal – que é profundo conhecedor do Sistema Tributário Nacional – não pode, sem autorização prévia do Secretário da RFB, se manifestar publicamente sobre quaisquer temas que envolvam o assunto tributação. O absurdo foi instituído em 1999, pela Portaria 695 – conhecida como “portaria da mordaça”. A portaria também proíbe o Auditor-Fiscal de proferir palestra ou aulas sobre tributação, mesmo que fora do trabalho ou na qualidade de instrutor, conferencista, expositor ou mediador.
Tais procedimentos não são comuns em quase todos os Estados, Distrito Federal e Municípios, no que ser refere às suas Administrações Tributárias.
A LOF dará um fim nisso. A aprovação dessa lei permitirá o necessário debate com a sociedade sobre o sistema tributário brasileiro e a correção de possíveis injustiças na distributação da carga tributária. Com as autoridades fiscais livres para expressar sua opinião sobre o assunto, sempre respeitando o sigilo fiscal, a sociedade poderá evitar mecanismo tributário potencialmente injusto e poderá dialogar abertamente com quem está, todos os dias acompanhando os antagonismo internos de nossa sistema tributário.
A LOF também é o Estatuto que irá assegurar aos Auditores Fiscais e do Trabalho as condições de trabalho e estabilidade funcional previstos na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, que os torna independentes de qualquer mudança de governos ou de influência externa indevida.

Uma Administração Tributária e Trabalhista para o Brasil
A missão da administração tributária é combater a sonegação e arrecadar com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em beneficio da sociedade. A Fiscalização do Trabalho, diante de uma realidade desequilibrada nas relações capital x trabalho tem a seu encargo garantir os direito trabalhista do cidadão, assegurando o registro em carteira, o pagamento de salários, o cumprimento da jornada de trabalho e períodos de descanso, o controle da segurança e da saúde no trabalho, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo ou em condições degradantes, que, infelizmente, ainda envergonham o nosso país.
A Receita Federal do Brasil, a Fiscalização do Trabalho e as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm sob sua responsabilidade a fiscalização e a arrecadação dos tributos e contribuições. A Receita Federal tem, ainda, sob sua responsabilidade, o controle do comercio exterior e as contribuições para a previdência social, saúde e assistência social. Boa parte desses recursos retorna aos Estados e Municípios, ora por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ora por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ressalta-se ainda que na maioria parte dos municípios do país, o pagamento de aposentadoria e pensões pela Previdência Social é maior do que os receosos do FPM e do FPE, pagamentos esses feitos diretamente ao cidadão brasileiro, verdadeiros responsáveis pela movimentação dessas economias. À fiscalização do Trabalho incumbe a arrecadação da contribuição para FGTS, que se destina também a obras de habitação e de saneamento básico.
Defender uma Lei Orgânica significa defender uma moderna administração tributária, previdenciária, trabalhista e aduaneira, garantindo múltiplas fontes de recursos para o financiamento de políticas sociais, objetivando uma redução das desigualdades e a continuidade do desenvolvimento econômico e social.
Defender uma Lei Orgânica significa defender uma moderna administração tributaria dos Estados e Municípios, para a Receita Federal do Brasil e para a Fiscalização do Trabalho é, na verdade, defender o Estado Brasileiro.

Texto do folder do Seminário LOF: boa para a sociedade essencial para o Brasil

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Livre do açoite da senzala Preso na miséria da favela

As cidades brasileiras, principalmente as capitais, necessitam urgentemente reformas urbanas corajosas. Entretanto, apesar das repetidas tragédias, estas reformas não são colocadas na ordem do dia das decisões políticas. A tragédia do Morro do Bumba parece a crônica da tragédia anunciada que pode ocorrer em outras cidades. Os dirigentes se preocupam em fazer grandes pontes, monumentais centros administrativos, imensas vias expressas, alegando que estão dotando a cidade de infraestrutura. Estes empreendimentos têm em comum apenas as grandes somas que são carreadas para os mesmos grupos econômicos. Enquanto estes se enriquecem com tais obras, aqueles que afirmam seriam os beneficiados equilibram-se em encostas, apertam-se em insalubres invasões.
Os favelados, os invasores e os mocambeiros também têm algo em comum são todos regularmente discriminados. Esta discriminação impede que os políticos, que eles ajudam a eleger, dêem atenção às suas dificuldades. Elas impedem também que os habitantes destas comunidades encontrem formas de gerar renda que podem livrá-los da tragédia anunciada. Como diz o samba enredo da Mangueira de 1988, “Livre do açoite da senzala Preso na miséria da favela”. Está prisão reflete efetivamente a falta de liberdade que o sambista sente que falta ao povo de quem e para quem ele versa.
É preciso discutir com estes prisioneiros as formas de destruir os muros invisíveis desta prisão. Enquanto favelados, invasores ou mocambeiros, eles são invisíveis em suas dificuldades, esta invisibilidade só é rompida nos momentos que ela começa a incomodar. É o caso dos momentos das tragédias, que repercutem internacionalmente e forçam as autoridades a dar explicações para assegura a realização dos grandes eventos internacionais. Passadas e esquecidas estas tragédias, voltam a ser inocentes fantasmas.
Somente com o fim dos grilhões subjetivos, será possível construir espaços humanamente dignos para viver, e assim ficar livre das tragédias anunciadas e ao mesmo tempo impedir o enriquecimento dos descendentes dos feitores.

Desenvolvimento só com liberdade

O desenvolvimento não se faz como um passe de mágica
Não basta apenas bilhões de reais em obras ditas de infraestrutura, ditas de saneamento ou mesmo ditas educacionais. É preciso muito mais que estes bilhões de reais e estas obras de “PACs”. Desenvolvimento é o resultado da liberdade do indivíduo. E esta tem como seu principal entreva a discriminação. As mudanças dos valores fundamentais de uma sociedade não dependem de grandes somas e a discriminação é um valor fundamental da cultural brasileira. É preciso alterar a cultura da sociedade. Esta alteração dispensa investimentos bilionários.
Por isso, a importância do debate promovido pela ONG A MULHERADA. Na qualidade de expectador, assisti a um excelente debate. Ouvi da Profa. Dra. Célia Sacramento uma didática exposição sobre invisibilidade e financiamento de campanha. Embora, saibamos que o financiamento público de candidaturas não resolverá o problema de “caixa dois”, pois este é fundamental para as elites “convencerem” parte significativa da população, concordamos que este financiamento é indispensável para os candidatos ligados aos movimentos sociais. Nesta excelente exposição é possível fazer apenas comentário. Alguns estudos que destacam a invisibilidade social chocam-se com a realidade concreta, pois esta demonstra que a invisibilidade é étnica, isto é: mulheres negras e homens negros é que são invisíveis. Mais diretamente, mulheres brancas e homens brancos, exercendo qualquer tipo de função, serão sempre visíveis.
As ausências foram pouco notadas, pois as substitutas responderam a altura, a ponto de uma das substitutas ter sido incentivada a lançar-se vereadora no próximo pleito, em virtude da clareza e firmeza de sua exposição.
Nesta exposição, bem ilustrada com números e comparações, fomos informados dos “avanços” das negociações da reforma política. Um desses “avanços” é o destaque de 5% do fundo partidário par a formação das mulheres nos partidos que desejam ser candidatas e a cota de 10% do horário eleitoral gratuito para mulheres. Estas tímidas conquistas parecem, na verdade, verdadeiro recuo, pois a lei já determina que 30% das vagas serão destinadas as mulheres. Um verdadeiro avanço seria o aumento do percentual para o justo percentual de 50% e os aumentos dos recursos e espaços correspondentes, caminhando na mesma direção.
Argumentei que alguns países já dispunham de dispositivos legais que asseguravam cotas para as mulheres, em proporções justas, nas atividades públicas e nas empresas privadas. Citei, para exemplificar, o caso da França, que discute as cotas para as mulheres nos colegiados dirigentes das empresas privadas, mostrando que é em função destas igualdades que esta sociedades apresentam os melhores índices de desenvolvimento humano. Conclui afirmando que sem estas políticas que subvertem a discriminação subjetiva, não haveria possibilidade de desenvolvimento, com qualquer apelido que queiram dar.
Este tímido avanço fica compreensivo na defesa da tese, feita pela expositora, de que o racismo, o machismo e outras mazelas sociais são decorrentes da exploração capitalista, logo, 10% do tempo da propaganda política ou 5% do fundo partidário para formação das mulheres é mais do que suficientes, pois, só no final da luta de classes com a instalação do socialismo, estaremos numa sociedade igualitária, só comparável à vida no jardim do Éden, onde homens e mulheres terão o mesmo direito e deveres.
A vereadora Marta Rodrigues, além de muitas colocações precisas, criticou os, apenas 30% de cotas para mulheres, afirmando que o Partido dos Trabalhadores fora o primeiro a implantá-la, mas que este percentual já estava superado, por isso deveríamos exigir 50%.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

No caminho da justiça social encontra-se a justiça fiscal

O Sindicato Nacional de Auditores Fiscais – Sindifisco Nacional –, juntamente com outras entidades que congregam auditores fiscais, está promovendo em diversos estados brasileiros seminários com o objetivo de mobilizar a sociedade para a aprovação da Lei Organica do Fisco – LOF. Estaremos em Brasilia no dia 7 de abril para participar do Seminário Nacional.
“A aprovação da LOF tornará as administrações tributária e trabalhista mais transparentes, autônomas e independentes, o que proporcionará uma maior justiça fiscal, resguardando a defesa dos interesses dos cidadãos. Tal fato, aliado a uma permanente fiscalização da sociedade quanto à aplicação dos recursos públicos, contribuirá para um país mais democrático, com uma melhor distribuição de riquezas” Seminário : Lei Organica do Fisco: boa para a sociedade essencial para o Brasil.
A independência, a transparência e a autonomia do fisco é fundamental para alcançarmos uma justiça fiscal. Uma lei orgânica, com status de lei complementar dará garantia de que as instituições de administração tributária estarão sempre a serviço do cidadão. De tal forma que tentativa de ingerência política será vista como violação da liberdade do indivíduo.
É fundamental, portanto, que toda a sociedade mobilize-se para exigir a aprovação desta lei.