Carga Tributaria Reduzida x Seleção Objetiva
SUMÁRIO
A tese propõe a construção de um dossiê alimentado por órgãos públicos que controlam e registram patrimônio das pessoas físicas. Este dossiê será alimentado eletronicamente, sendo de acesso exclusivo da Secr3etaria da Receita Federal do Brasil. A tese nasce da constatação de que a ostentação de riqueza de alguns agride àqueles que vivem abaixo da linha da pobreza. Assim, a Secretaria da Receita Federal utilizará o aparato tecnológico que ela dispõe para melhora a eficiência na seleção de contribuintes. Já existe uma legislação que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a exigir informações dos órgãos públicos
Introdução
O tema desta tese é a construção de um sistema integrado de informação entre os órgãos públicos de controle de patrimônio. Este sistema integrará as informações dos órgãos como o Departamento de Aviação Civil – DAC; Capitanias dos Portos; Policia Federal, IBAMA; dentre outros. A carga tributária no Brasil é injusta e não contribui para uma justiça equitável.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um dos órgãos mais bem equipados do ponto de vista da utilização dos modernos equipamentos de informação. Entretanto, as informações são alimentadas pelos contribuintes ou terceiros envolvidos nas transações econômicas. Estas informações são processadas e utilizadas para construir as políticas tributarias, tanto nacional quanto estaduais.
É fundamental que a utilize outros instrumentos de coleta de informação. Pois muitas vezes os contribuintes omitem informações em suas declarações e transações. A Constituição dificulta o acesso legal às informações bancarias e financeiras os cidadãos.
O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais injustos “re-produtor” de desigualdades dos países ocidentais. É um sistema onde a progressividade dos impostos deixa a desejar, agravando os trabalhadores e protegendo o capital. A capacidade contributiva não é levada em consideração na efetivação da carga tributária, como prevê nossa Constituição em seu art. 145. Assim, o sistema tributário é injusto e sem ética, pois não leva em consideração a realidade social, um dos prerequisitos da ética.
O objetivo desta tese é discutir um sistema que estabeleça uma comunicação entre os órgãos públicos que controlam ou fiscalizam o patrimônio e a circulação de riquezas no país com a finalidade de agravar diretamente o sonegador. Isto é, estabelecer uma ética na razão subjetiva do Estado, que é instaurar a justiça social.
Desenvolvimento
Não existe possibilidade de desenvolvimento sem a presença obrigatória da Secretaria da Receita Federal do Brasil na intervenção do domínio econômico. Esta intervenção tem de ser efetivada, sobre tudo na luta por uma justiça fiscal. A liberdade do cidadão é o principal instrumento de promoção de desenvolvimento.
É importante dotar a sociedade de instrumentos transparentes que possam controlar a distribuição de riquezas, coibindo o enriquecimento ilícito. Estes instrumentos devem ficar sob o controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil que deve se preocupar, também, com informações colhidas fora de seus sistemas, isto é, com informações obtidas em outros sistemas públicos, de tal maneira que os sistemas da SRFB possam se enriquecer com informações fornecidas obrigatoriamente pelo cidadão em outros sistemas públicos.
O Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 197, a obrigação de algumas instituições de prestar informações sobre a situação patrimonial do contribuinte. Assim, não haveria necessidade de mudanças profundas nos textos legais. Neste artigo está prevista a possibilidade de lei para a exigência de informações por outras entidades. Excluiríamos, em função das barreiras constitucionais as informações bancarias e financeiras.
Este dossiê funcionaria como, em caráter experimental, em seis órgãos públicos que são responsáveis por setores importantes no controle e circulação de riquezas. A saber, o Departamento de Aviação Civil – DAC; as Capitanias dos Portos; a Policia Federal, no controle de saída do país; os cartórios civis, responsáveis pelos registros de operações imobiliárias, órgãos de controle de construção das prefeituras e pagamentos de contribuições previdenciárias nas construções residenciais.
As informações acumuladas para um contribuinte seriam utilizadas para apoio de outros programas de seleção para fiscalização, isto significa que o dossiê não seria utilizado com instrumento de seleção. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal poderia, em caso de fiscalização iniciada por outros programas de seleção efetuar lançamentos com base nos valores apurados no dossiê, pois já existe legislação que ampara este tipo de procedimento fiscal.
As tentativas de controle das informações externas da SRFB não têm sido frutíferas. Nos últimos anos, a SRFB vem exigindo das pessoas físicas e jurídicas prestação de informações, utilizando-se dos modernos meios eletrônicos. Entretanto, estas informações são fornecidas de forma irregular. Um outro aspecto é o caráter legal destas solicitações, arguí-se, muita vezes, a invasão da privacidade do cidadão.
Dentre estas tentativas duas merecem destaques. A primeira é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, instituída para atender ao artigo 16 da Lei 9.779/99. Embora seja um excelente instrumento de apoio á atividade fiscal, esse declaração não vem sendo articulada com outras informações. A outra, é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, também instituída para atender ao mesmo dispositivo legal. Esta declaração é totalmente inconstitucional e contraproducente para a execução de atividade de fiscalização.
Do lado interno da busca de informação, algumas tentativas têm sido feitas. Por exemplo, o “Dossiê Integrado”, o Sistema Integrado de Coleta – SINCO”. Estes sistema podem ser integrados com “Dossiê de informações Externas – DIE”, aumentando a objetividade das seleções.
O sistema proposto apresenta algumas vantagens em relação aos sistemas examinados, pois envolve exclusivamente entidades do setor público, evitando-se, desta forma, contestações jurídicas baseadas na invasão da privacidade do cidadão. Este sistema funcionaria “on-line”.
Justificativa
A brutal concentração de renda a aliada a ostentação de riqueza, por si só justificaria uma proposta de seleção objetiva dos mais ricos. Esta concentração de renda é muitas vezes conseqüência da sonegação de informação ao fisco. Portanto, a proposta justifica-se, também, pela tentativa de coibir a elevada evasão fiscal que poderão se detectadas nas informações não prestadas ao fisco.
Conclusão
Esta proposta procurou investigar as possibilidades de dotar a Secretaria da Receita Federal do Brasil de um sistema operacional que alimente um dossiê “on-line” pelos órgãos, controle e fiscalização de patrimônio privado sem ferir os direitos e garantidas inscritos em nossa Carta Magna. Ele partiu da constatação de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil está sem instrumentos técnicos e operacionais para fiscalizar os patrimônio privado não informados nas declarações entregues e processadas pelo fisco.
A legislação existente não necessitaria de grandes mudanças para dar operacionalidade legal ao sistema proposto, pois já existe previsão legal no CTN para solicitar informações dos órgãos públicos.
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