quinta-feira, 17 de junho de 2010

Justiça fiscal: a base da justiça social

A parte mais sensível do ser humano é o bolso, já disse um velho economista. Por isso, aquilo que o Estado exige para sustentar sua máquina, chama-se imposto. Como disse certa vez nosso poeta maior, Carlos Drumond de Andrade: se não fosse imposto ninguém pagaria.
Por isso, a dificuldade de fazer, não a mais importante, mas, a mais difícil das reformas, qual seja a reforma tributária. Os projetos se multiplicam sai governo e entra governo. Os interesses conflitantes entre os entes públicos como a união, os estados e os municípios impedem uma proposta de reforma que seja de consenso. Alem disto, os grupos de pressão ligados ao empresariado ficam atentos a qualquer proposição que possa trazer-lhes prejuízos. Portanto, é uma reforma que dormirá eternamente em berço esplêndido.
Entretanto, é possível modificar pontos importantes sistema tributários sem a necessidade de alterações constitucionais. A legislação infraconstitucional é um dos mais importantes elementos que tornam o sistema confuso, caro e injusto. É isto que este texto pretende demonstrar.

Diagnóstico
O sistema tributário no Brasil é extremamente injusto, seja no lado da cobrança extremamente regressiva e centralizada, seja no lado da despesa, subsidiando aqueles que ganham muito. Este sistema injusto tem papel importante na concentração da renda.
A palavra de ordens deve ser sempre construir uma carga tributária justa, mas não em detrimento dos gastos sociais públicos, como pregam alguns setores empresariais. Isto porque o resgate da divida social pelo estado passa, obrigatoriamente, por mais serviço público e com mais qualidade.
Quem suporta o ônus da carga tributaria a são os pobres e a classe média.
A instituição responsável pelo controle dos recursos arrecadados está sempre sendo atacada pelos interesses dos sonegadores. Tecnicamente, muito bem aparelhada para efetuar cobrança, frágil para efetuar fiscalização frágil para se defender dos ataques dos políticos e dos grandes segmentos empresariais.

Proposta
Imposto solidário sobre as grandes fortunas
Este imposto não teriam fins exclusivamente arrecadatório. Ele seria um imposto de solidariedade. Mas temos que levarmos em conta que as grandes fortunas deste pais foram feitas com larga simpatia do estado. Já existe previsão constitucional para
Este imposto seria uma reparação para os 100 anos de crescimento sem distribuição de renda que os brasileiros conheceram no século passado, quando PIB teve o maior crescimento mundial sem que houvesse algum processo de distribuição de renda.
Desonerar as pessoas jurídicas
O sistema tributário do país é um dos mais regressivos do planeta. Isto se dá em função da forte carga de impostos indiretos. Os mais perniciosos são os impostos que recolhem as pessoas jurídicas. Digo recolherem porque são os consumidores que pagam, pois o imposto compõe o custo final dos produtos vendidos.

Fortalecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Lei Orgânica do Fisco
O fisco não pode ficar ao sabor das mudanças políticas. Por isso, é importante que o fisco seja ele, municipal, estadual e federal seja orientado por uma lei que lhe de independência dos poderes políticos que são passageiros. Uma lei que vincule o órgão ao Estado.
Sistema de cruzamento de informação com órgão públicos de controle de patrimônio privado
Os sistemas de fiscalização tem como base as informações que os contribuintes dão a receita federal. Já faz parte do folclore dos sonegadores que basta não informa que você esta livre do fisco. Por isso, é fundamental um sistema de investigação da sonegação que leve em consideração para onde é destinado o produto da sonegação.
Isto é possível, nos interligamos com os órgãos públicos de controle de bens e serviços. Excetuando o setor bancário, por que o sigilo da privacidade bancaria e fiscal deve ficar fora de qualquer avanço pelo estado. Assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil receberia informações em tempo real de alguns órgãos de controle, como: Policia Federal – saída do pais; DAC – registro de aeronaves; Capitanias dos Portos – registro de embarcações; Juntas Comerciais – registro de alterações contratuais; Cartórios – transferência de imóveis etc.
É previsto no Código tributário nacional a obrigação de informar dês agentes públicos de contribuintes. Assim, se cruzarmos as informações do DAC, capitanias dos portos, política federal, saída do Brasil, dentre outros.

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