quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Nilo Rosa dos Santos – uma breve biografia

Nilo Rosa dos Santos – uma breve biografia
Professor Nilo Rosa, como é mais conhecido, nasceu em Niterói em 1952. Filho de Dionísia Rosa da Conceição, viúva aos 34 anos com oito filhos de Geraldo Álvares dos Santos, Porteiro do Ministério na Fazenda e vendedor de picolé nos fins de semana, falecido aos 37 anos, em 1964.
Fez o curso primário no Colégio Hilário Ribeiro, dizia-se desta, “entrava burro e saía carneiro”. Felizmente saiu no ano seguinte, sem virar carneiro. Ingressa no Colégio Santo Cristo, escola privada de baixa qualidade, onde permanece até 1963.
Muda-se para o Colégio Mater et Magistra, nesta escola permanece até 1966, quando sai para ginásio.. Nesta escola, denominada do “Professor César”, notabilizado pelo rigor, a Professora “Dona Rosinha” orienta-o para disputa uma vaga no Liceu Nilo Peçanha”, melhor ginásio público de Niterói.
Presta “Exame de Admissão ao Ginásio” no Colégio Industrial Henrique Lage e no Liceu Nilo Peçanha. O primeiro é dedicado à formação profissional de operários desde a primeira serie, ali consegue o primeiro lugar entre centenas candidato; o segundo colégio, dedica-se ao ensino “clássico” e científico” e nele classifica-se entre os primeiros.
Seu primeiro emprego foi de Office-boy em 1972, já cursando o segundo ano científico - Emprego conseguido através de sua prima Lucinha, Secretaria da Empresa. Em 1973, por concurso público, ingressa como auxiliar administrativo na Embratel, nesta estatal permanece até julho de 1977, quando sai para constituir sociedade numa fábrica de moveis.
Sua carreira empresarial é breve. Em 1978, já formado em administração por faculdade privada e com um extenso currículo procura emprego nas empresas privadas, tendo dificuldade, apesar do excelente currículo.
Em 1979 presta concurso para a Fiscal da Secretaria da Receita Federal, ingressando em 1980.
Em 1988 ingressa no Mestrado de Administração na Universidade Federal da Bahia e em 1992, apresenta dissertação sobre as greves nos transportes coletivos de Salvador.
Conclui o curso de Formação para o Magistério na Faculdade Olga Mettig - que lhe possibilita ingressar, por concurso na Universidade de Feira de Santana, em 1989, como professor de Introdução à Economia.
Em 1997, ingressa no Doutorado na Sorbonne, onde defende a tese “Discriminação no Mercado de Trabalho”, sendo aprovada com uma das maiores distinções da academia francesa – Très honorable. Para realização deste curso solicita afastamento sem vencimento, ficando durante 3 anos sem salário de auditor.
Publicou os seguintes livros. Mercado Informal e etnia, 2000; Sindicato, Poder e Alteridade, 2004 e Elite de dominação Política, 2008.
É filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 1987, partido no qual milita desde a sua fundação. Foi Secretario de Finanças de 1990 a 1992. Membro do Diretório Regional partido em Salvador entre 2005 a 2007.
Ingressa no Movimento Negro Unificado em 1990. Coordena a seção de Salvador do Movimento Negro Unificado de 1992 a 1994. Participa da Coordenação Nacional do MNU na gestão de 1994 a 1995. Eleito novamente em 2006 para Coordenador Municipal em Salvador.
Membro fundador da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros em 2000 em Pernambuco. Eleito em 2010, no Congresso do Rio de Janeiro, Coordenador da Regional do Nordeste.
Em 2006, funda, com outros pesquisadores, a Associação de Pesquisadores Negros da Bahia, da qual é atualmente presidente licenciado. Participa da organização do Primeiro Congresso Baiano de Pesquisadores Negros e Preside o Segundo Congresso de Pesquisadores Negros, na Universidade Estadual de Feira de Santana.

Engajamento nas questões sociais

Engajamento nas questões sociais

Sumário

Trata a presente tese da proposta de transformar as teses aprovadas em instrumentos legais. Elas poderiam ser encaminhadas formalmente às instâncias de decisão do país, quando couber.



Introdução

Esta tese tem como objetivo propor o encaminhamento das teses aprovadas com um quorum específico para o Congresso Nacional, quando couber, para transformação em projeto de lei. É fundamental que os órgãos de decisão tomem conhecimento oficialmente das contribuições dos auditores.


Desenvolvimento

Os Congressos de Auditores Fiscais – CONAF são hoje referência na sociedade brasileira. Vários motivos contribuíram para este papel de destaque. Dentre estes quero destacar a qualidade das contribuições, tanto nos debates ao longo do evento, como das teses apresentadas. Esta qualidade decorre do preparo dos auditores no que diz respeito tanto ao conhecimento de temas de sua carreira, como de temas ligados ao desenvolvimento nacional e de interesse de toda sociedade.

Entretanto, estas contribuições pouco afetam o cenário social ou legislativo. Com efeito, embora bem elaboradas elas não são encaminhadas as instâncias políticas de decisão. Estas instâncias apenas tomam conhecimento do conteúdo geral do evento, sem conhecer alguns trabalhos que podem virar projeto de lei.

Os anais ficam apenas na memória do Sindifisco. É fundamental que a sociedade como todo tenha conhecimento dos temas tratados. O resultado do CONAF deve ser encaminhada para os agentes sociais mais importantes, como OAB, ABI, Centrais Sindicais, patronais e de trabalhadores, por exemplo.

As teses que tivessem mais de 60% de aprovação seriam encaminhadas aos parlamentares ligados aos interesses que as teses representassem. Além destes, outros parlamentares receberiam diretamente cópia dos trabalhos produzidos. Uma equipe de auditores ou assessores colocaria as teses em formato de projeto de lei. Estes projetos seriam entregues aos parlamentares convidados e aos ligados ao sindicato caso tenhamos parlamentares comprometidos com a categoria eleitos.

As teses seriam enviadas para as revistas especializadas, com o histórico do envio para os parlamentares. Através dos órgãos de imprensa a sociedade tomaria conhecimento da produção dos auditores e da tentativa de transformar estas contribuições em leis, de tal forma que a atuação do Sindifisco seria mais eficaz na sociedade.


Justificativa

A qualidade dos trabalhos apresentados, bem como sua contribuição para o avanço da sociedade justificam o envio das teses para transformação em projetos de lei ou projetos administrativos, como couber.


Conclusão

Esta tese tratou da transformação das teses do Congresso dos Auditores Fiscais em projetos de lei. Este envio seria efetivado quando a tese fosse aprovado por quorum qualificado.
A qualidade dos trabalhos produzidos se choca com o espaço ocupado nas prateleiras. O espaço deveria ser transferido para os espaços nobres das instancia de poder.

Carga Tributaria Reduzida x Seleção Objetiva

Carga Tributaria Reduzida x Seleção Objetiva

SUMÁRIO

A tese propõe a construção de um dossiê alimentado por órgãos públicos que controlam e registram patrimônio das pessoas físicas. Este dossiê será alimentado eletronicamente, sendo de acesso exclusivo da Secr3etaria da Receita Federal do Brasil. A tese nasce da constatação de que a ostentação de riqueza de alguns agride àqueles que vivem abaixo da linha da pobreza. Assim, a Secretaria da Receita Federal utilizará o aparato tecnológico que ela dispõe para melhora a eficiência na seleção de contribuintes. Já existe uma legislação que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a exigir informações dos órgãos públicos

Introdução

O tema desta tese é a construção de um sistema integrado de informação entre os órgãos públicos de controle de patrimônio. Este sistema integrará as informações dos órgãos como o Departamento de Aviação Civil – DAC; Capitanias dos Portos; Policia Federal, IBAMA; dentre outros. A carga tributária no Brasil é injusta e não contribui para uma justiça equitável.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um dos órgãos mais bem equipados do ponto de vista da utilização dos modernos equipamentos de informação. Entretanto, as informações são alimentadas pelos contribuintes ou terceiros envolvidos nas transações econômicas. Estas informações são processadas e utilizadas para construir as políticas tributarias, tanto nacional quanto estaduais.

É fundamental que a utilize outros instrumentos de coleta de informação. Pois muitas vezes os contribuintes omitem informações em suas declarações e transações. A Constituição dificulta o acesso legal às informações bancarias e financeiras os cidadãos.

O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais injustos “re-produtor” de desigualdades dos países ocidentais. É um sistema onde a progressividade dos impostos deixa a desejar, agravando os trabalhadores e protegendo o capital. A capacidade contributiva não é levada em consideração na efetivação da carga tributária, como prevê nossa Constituição em seu art. 145. Assim, o sistema tributário é injusto e sem ética, pois não leva em consideração a realidade social, um dos prerequisitos da ética.

O objetivo desta tese é discutir um sistema que estabeleça uma comunicação entre os órgãos públicos que controlam ou fiscalizam o patrimônio e a circulação de riquezas no país com a finalidade de agravar diretamente o sonegador. Isto é, estabelecer uma ética na razão subjetiva do Estado, que é instaurar a justiça social.


Desenvolvimento

Não existe possibilidade de desenvolvimento sem a presença obrigatória da Secretaria da Receita Federal do Brasil na intervenção do domínio econômico. Esta intervenção tem de ser efetivada, sobre tudo na luta por uma justiça fiscal. A liberdade do cidadão é o principal instrumento de promoção de desenvolvimento.

É importante dotar a sociedade de instrumentos transparentes que possam controlar a distribuição de riquezas, coibindo o enriquecimento ilícito. Estes instrumentos devem ficar sob o controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil que deve se preocupar, também, com informações colhidas fora de seus sistemas, isto é, com informações obtidas em outros sistemas públicos, de tal maneira que os sistemas da SRFB possam se enriquecer com informações fornecidas obrigatoriamente pelo cidadão em outros sistemas públicos.
O Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 197, a obrigação de algumas instituições de prestar informações sobre a situação patrimonial do contribuinte. Assim, não haveria necessidade de mudanças profundas nos textos legais. Neste artigo está prevista a possibilidade de lei para a exigência de informações por outras entidades. Excluiríamos, em função das barreiras constitucionais as informações bancarias e financeiras.
Este dossiê funcionaria como, em caráter experimental, em seis órgãos públicos que são responsáveis por setores importantes no controle e circulação de riquezas. A saber, o Departamento de Aviação Civil – DAC; as Capitanias dos Portos; a Policia Federal, no controle de saída do país; os cartórios civis, responsáveis pelos registros de operações imobiliárias, órgãos de controle de construção das prefeituras e pagamentos de contribuições previdenciárias nas construções residenciais.
As informações acumuladas para um contribuinte seriam utilizadas para apoio de outros programas de seleção para fiscalização, isto significa que o dossiê não seria utilizado com instrumento de seleção. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal poderia, em caso de fiscalização iniciada por outros programas de seleção efetuar lançamentos com base nos valores apurados no dossiê, pois já existe legislação que ampara este tipo de procedimento fiscal.
As tentativas de controle das informações externas da SRFB não têm sido frutíferas. Nos últimos anos, a SRFB vem exigindo das pessoas físicas e jurídicas prestação de informações, utilizando-se dos modernos meios eletrônicos. Entretanto, estas informações são fornecidas de forma irregular. Um outro aspecto é o caráter legal destas solicitações, arguí-se, muita vezes, a invasão da privacidade do cidadão.
Dentre estas tentativas duas merecem destaques. A primeira é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, instituída para atender ao artigo 16 da Lei 9.779/99. Embora seja um excelente instrumento de apoio á atividade fiscal, esse declaração não vem sendo articulada com outras informações. A outra, é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, também instituída para atender ao mesmo dispositivo legal. Esta declaração é totalmente inconstitucional e contraproducente para a execução de atividade de fiscalização.
Do lado interno da busca de informação, algumas tentativas têm sido feitas. Por exemplo, o “Dossiê Integrado”, o Sistema Integrado de Coleta – SINCO”. Estes sistema podem ser integrados com “Dossiê de informações Externas – DIE”, aumentando a objetividade das seleções.
O sistema proposto apresenta algumas vantagens em relação aos sistemas examinados, pois envolve exclusivamente entidades do setor público, evitando-se, desta forma, contestações jurídicas baseadas na invasão da privacidade do cidadão. Este sistema funcionaria “on-line”.

Justificativa

A brutal concentração de renda a aliada a ostentação de riqueza, por si só justificaria uma proposta de seleção objetiva dos mais ricos. Esta concentração de renda é muitas vezes conseqüência da sonegação de informação ao fisco. Portanto, a proposta justifica-se, também, pela tentativa de coibir a elevada evasão fiscal que poderão se detectadas nas informações não prestadas ao fisco.

Conclusão

Esta proposta procurou investigar as possibilidades de dotar a Secretaria da Receita Federal do Brasil de um sistema operacional que alimente um dossiê “on-line” pelos órgãos, controle e fiscalização de patrimônio privado sem ferir os direitos e garantidas inscritos em nossa Carta Magna. Ele partiu da constatação de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil está sem instrumentos técnicos e operacionais para fiscalizar os patrimônio privado não informados nas declarações entregues e processadas pelo fisco.
A legislação existente não necessitaria de grandes mudanças para dar operacionalidade legal ao sistema proposto, pois já existe previsão legal no CTN para solicitar informações dos órgãos públicos.