sexta-feira, 9 de abril de 2010

Em busca da justiça fiscal

A importância da LOF para o Fisco
As leis Orgânicas buscam garantir aos órgãos o exercício pleno, autônomo e transparente de suas atividades, resultando na prestação de serviços mais amplos e qualificados aos cidadãos, de modo a proporcionar inúmeros avanços para as administrações públicas nelas abrangidas e para a sociedade em geral.
Segundo a Constituição Federal, as Administrações Tributárias e Trabalhistas exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e nada mais justo que tenham uma Lei Orgânica que defina as garantias, direitos, deveres e obrigações de suas autoridades administrativas para com o Estado.

Fim da ingerência na fiscalização tributária e trabalhista
A crise ocorrida na cúpula da Receita Federal do Brasil poderia ser sido evitada caso a LOF, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional até março/2008, já tivesse em vigor. Na minuta proposta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por exemplo, está prevista a realização de eleições internas, com mandatos definidos, para a escolha do Secretario da RFB. Este pleito, após selecionar os três Auditores-Fiscais mais votados (Lista Tríplice), deverá encaminhar os nomes à apreciação do Presidente da República, garantindo-se assim uma gestão estável e isenta para a Administração Tributária Federal.
Crises semelhantes à da Receita Federal ocorreram e ainda ocorrem em outros níveis da Administração Tributária, em decorrência da falta de um instrumento regulamentador, no caso, a LOF. A Auditoria Fiscal e Trabalhista também propõe a obrigatoriedade de que os cargos de Secretário Federal da Inspeção do Trabalho e de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego sejam ocupados por Auditores do Trabalho.
A auditoria fiscal não pode estar sujeita a interesses passageiros de quaisquer governos. O norte da sua atuação deverá ser o fortalecimento do Estado.
Com a Lei Orgânica, as autoridades fiscais terão autonomia para atuar, dentro dos parâmetros legais, sem interferências internas ou externas. Mais uma vez, o objetivo é garantir a fiscalização daqueles que não cumprem suas obrigações tributárias e trabalhistas, independentemente da sua posição econômica ou influencia política
Dispositivos previstos na LOF, além de garantir a autonomia da fiscalização tributária e trabalhista, previnem as autoridades fiscais de possíveis pressões na realização das suas atividades. Por outro lado, estabelecem também deveres e obrigações àqueles que agem em nome do Estado, assegurando tratamento justo, imparcial e isonômico para toda a sociedade brasileira

Justiça Fiscal: Debate necessário
Talvez não seja de seu conhecimento, mas na Receita Federal, por exemplo, o Auditor Fiscal – que é profundo conhecedor do Sistema Tributário Nacional – não pode, sem autorização prévia do Secretário da RFB, se manifestar publicamente sobre quaisquer temas que envolvam o assunto tributação. O absurdo foi instituído em 1999, pela Portaria 695 – conhecida como “portaria da mordaça”. A portaria também proíbe o Auditor-Fiscal de proferir palestra ou aulas sobre tributação, mesmo que fora do trabalho ou na qualidade de instrutor, conferencista, expositor ou mediador.
Tais procedimentos não são comuns em quase todos os Estados, Distrito Federal e Municípios, no que ser refere às suas Administrações Tributárias.
A LOF dará um fim nisso. A aprovação dessa lei permitirá o necessário debate com a sociedade sobre o sistema tributário brasileiro e a correção de possíveis injustiças na distributação da carga tributária. Com as autoridades fiscais livres para expressar sua opinião sobre o assunto, sempre respeitando o sigilo fiscal, a sociedade poderá evitar mecanismo tributário potencialmente injusto e poderá dialogar abertamente com quem está, todos os dias acompanhando os antagonismo internos de nossa sistema tributário.
A LOF também é o Estatuto que irá assegurar aos Auditores Fiscais e do Trabalho as condições de trabalho e estabilidade funcional previstos na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, que os torna independentes de qualquer mudança de governos ou de influência externa indevida.

Uma Administração Tributária e Trabalhista para o Brasil
A missão da administração tributária é combater a sonegação e arrecadar com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em beneficio da sociedade. A Fiscalização do Trabalho, diante de uma realidade desequilibrada nas relações capital x trabalho tem a seu encargo garantir os direito trabalhista do cidadão, assegurando o registro em carteira, o pagamento de salários, o cumprimento da jornada de trabalho e períodos de descanso, o controle da segurança e da saúde no trabalho, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo ou em condições degradantes, que, infelizmente, ainda envergonham o nosso país.
A Receita Federal do Brasil, a Fiscalização do Trabalho e as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm sob sua responsabilidade a fiscalização e a arrecadação dos tributos e contribuições. A Receita Federal tem, ainda, sob sua responsabilidade, o controle do comercio exterior e as contribuições para a previdência social, saúde e assistência social. Boa parte desses recursos retorna aos Estados e Municípios, ora por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ora por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ressalta-se ainda que na maioria parte dos municípios do país, o pagamento de aposentadoria e pensões pela Previdência Social é maior do que os receosos do FPM e do FPE, pagamentos esses feitos diretamente ao cidadão brasileiro, verdadeiros responsáveis pela movimentação dessas economias. À fiscalização do Trabalho incumbe a arrecadação da contribuição para FGTS, que se destina também a obras de habitação e de saneamento básico.
Defender uma Lei Orgânica significa defender uma moderna administração tributária, previdenciária, trabalhista e aduaneira, garantindo múltiplas fontes de recursos para o financiamento de políticas sociais, objetivando uma redução das desigualdades e a continuidade do desenvolvimento econômico e social.
Defender uma Lei Orgânica significa defender uma moderna administração tributaria dos Estados e Municípios, para a Receita Federal do Brasil e para a Fiscalização do Trabalho é, na verdade, defender o Estado Brasileiro.

Texto do folder do Seminário LOF: boa para a sociedade essencial para o Brasil

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